Casos de nepotismo incluem desde secretário do Tesouro até pasta de Meio Ambiente, em esquema que ignora leis e provoca indignação

Desde o início de sua gestão em janeiro de 2025, a prefeita Zilmar Carvalho (PP) vem sendo alvo de questionamentos sobre a nomeação massiva de parentes para cargos-chave em sua administração municipal. A prática, conhecida como nepotismo cruzado, consiste na nomeação de cônjuges, parentes até terceiro grau ou afins para ocupar cargos comissionados, funções de confiança ou gratificadas na administração pública, sendo expressamente vedada pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que possui efeito vinculante sobre todos os entes da federação.

A PRÁTICA ILEGAL DO NEPOTISMO

O nepotismo caracteriza-se pela violação simultânea de múltiplos princípios constitucionais da administração pública. Conforme estabelece a doutrina jurídica especializada, essa prática fere frontalmente o princípio da impessoalidade, ao privilegiar interesses particulares em detrimento do interesse público; viola o princípio da moralidade administrativa, ao desconsiderar padrões éticos mínimos esperados dos gestores públicos; e compromete o princípio da eficiência, ao afastar a seleção por mérito e qualificação técnica.

A Súmula Vinculante nº 13 do STF, aprovada em 2008, é clara ao vedar “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o desempenho de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.

OS AGENTES PÚBLICOS ENVOLVIDOS

A investigação do Jornal O Serrano, baseada em documentos oficiais disponíveis no portal da prefeitura, identificou cinco casos específicos de nomeação que configuram nepotismo cruzado:

  • Saint Clar Freitas Carvalho Silva, marido da prefeita, nomeado para o cargo de Secretário Municipal do Tesouro. Trata-se de pasta estratégica que controla toda a gestão financeira do município, incluindo orçamento, licitações e pagamentos, colocando o cônjuge da gestora máxima em posição de amplo controle sobre os recursos públicos. 
Fonte: https://www.serranopolis.go.gov.br/estrutura-organizacional/?id=119
  • Claudete Aparecida da Silva Vasques, irmã da prefeita, assumiu a Secretaria Municipal de Saúde. O caso é particularmente grave considerando que a nomeada possui formação e trajetória profissional na área educacional, sem experiência comprovada na gestão de políticas públicas de saúde, o que configura dupla irregularidade: nepotismo e desvio de finalidade.
Fonte: https://www.serranopolis.go.gov.br/estrutura-organizacional/?id=115
  • Levi Carlos da Silva, esposo de prima da prefeita, nomeado Secretário Municipal de Meio Ambiente. A situação torna-se ainda mais preocupante diante de denúncias de irregularidades em sua gestão, em uma pasta tão crucial para a conservação do Meio Ambiente em um município com pressão do setor agropecuário, que já é alvo de investigação pelo Ministério Público.
Fonte: https://www.serranopolis.go.gov.br/estrutura-organizacional/?id=113
  • Kátia Maria Freitas Carvalho Dutra, cunhada da prefeita (irmã do Secretário do Tesouro), designada para a Secretaria de Assistência Social. Configura caso de nepotismo cruzado, com duplo vínculo familiar com a administração municipal.
Fonte: https://www.serranopolis.go.gov.br/estrutura-organizacional/?id=112
  • Márcia Pereira da Silva, prima da prefeita, nomeada para a recém-criada Secretaria de Políticas para Mulheres. A criação de pasta específica em município de pequeno porte, onde as demandas poderiam ser perfeitamente atendidas pela Secretaria de Assistência Social já existente, sugere que a medida teve como objetivo principal acomodar politicamente mais uma parente no primeiro escalão.
Fonte: https://www.serranopolis.go.gov.br/estrutura-organizacional/?id=234

OMISSÃO LEGISLATIVA E FISCALIZAÇÃO

Segundo apuração da equipe do Jornal O Serrano, não há registro de qualquer questionamento formal sobre estas nomeações nas sessões plenárias da Câmara Municipal de Vereadores. A casa legislativa, composta por 9 vereadores (7 da base da prefeita e apenas 2 da oposição), mantém silêncio eloquente sobre o caso.

É importante ressaltar que a apuração não identificou manifestações formais em plenário, o que não exclui a possibilidade de que vereadores possam ter comentado o assunto informalmente ou em outros espaços. O Jornal O Serrano convida todos os vereadores a se manifestarem sobre o caso.

O poder legislativo municipal tem a obrigação constitucional de fiscalizar o executivo, conforme estabelece o artigo 31 da Constituição Federal. A omissão da Câmara diante de evidentes irregularidades configura grave falha em sua função fiscalizadora e representa um distanciamento preocupante do interesse público.

SILÊNCIO ENSURDECEDOR DAS INSTITUIÇÕES

Além da omissão legislativa, chama atenção o silêncio das instituições de controle. O Ministério Público Estadual e o Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO) ainda não se manifestaram publicamente sobre os casos, mesmo que as evidências documentais estejam amplamente disponíveis no site oficial da prefeitura.

A morosidade no tratamento do caso é particularmente preocupante considerando que as nomeações ocorreram em janeiro de 2025 e permanecem intactas, sugerindo uma normalização de práticas expressamente vedadas pelos tribunais do país.

MANIFESTAÇÃO POPULAR E DANOS À CONFIANÇA PÚBLICA

Nas ruas de Serranópolis, a população manifesta crescente insatisfação. A expressão “a prefeitura está na mão dos Pereira” tornou-se lugar-comum entre os moradores, refletindo a percepção generalizada de que a administração municipal foi transformada em patrimônio familiar.

O nepotismo não apenas viola a legalidade, mas corrói a confiança da população nas instituições democráticas. Quando os cidadãos percebem que cargos públicos são distribuídos com base em critérios familiares e não meritocráticos, desenvolvem-se sentimentos de descrença e cinismo em relação à própria democracia.

CONCLUSÃO: URGÊNCIA DE PROVIDÊNCIAS

Os casos identificados em Serranópolis configuram violação grave e múltipla da legislação anticorrupção. Cada dia que passa com os nomeados irregularmente em exercício representa um afrontamento direto ao Estado Democrático de Direito e à ordem constitucional.

A prefeita Zilmar Carvalho tem o dever legal de imediatamente exonerar todos os parentes nomeados irregularmente. A Câmara Municipal deve cumprir seu papel fiscalizador, instaurando procedimento para apuração das irregularidades. O Ministério Público e o Tribunal de Contas precisam agir com a celeridade que a gravidade do caso demanda.

Enquanto as instituições permanecem inertes, a população de Serranópolis paga o preço duplo do nepotismo: com a deterioração dos serviços públicos e com a erosão da confiança na democracia. Resta saber até quando essa situação será tolerada pelas instituições responsáveis pelo controle da administração pública.

O Jornal O Serrano permanecerá acompanhando o caso e dando voz à população que exige o rigoroso cumprimento da lei e o fim das práticas nepotistas na administração municipal.

Serranópolis/GO, 3 de setembro de 2025.

Redação do Jornal O Serrano

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2 respostas para “Nepotismo: a gestão familiar da prefeita Zilmar Carvalho (PP) em Serranópolis/GO.”.

  1. Avatar de Kleider Elias Silva
    Kleider Elias Silva

    Parabenizamos O Serrano por trazer a tona um assunto de grande interesse e dar voz a comunidade serranopolina.

    Só falta esperamos que esse assunto não caia no esquecimento…e que seja feita justiça!!!

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  2. Avatar de Lazara Eduarda Nery Coimbra
    Lazara Eduarda Nery Coimbra

    Além da própria prefeita afirmar em evento público que acredita em meritocracia e q ela vai exercer essa conduta em seu mandato. Deprimente, uma atraso para Serranópolis.

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